CASAMENTO |
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O casamento judaico é realizado apenas quando ambos os noivos
são judeus. Duas testemunhas assinam o documento civil, sendo exigência serem brasileiros maiores de idade, sem restrição a parentesco. Duas testemunhas assinam o documento religioso (Ketuba) sendo que ambos devem ser judeus não sendo parentes próximos dos noivos ou entre si. Dois encontros são realizados com o rabino, um com maior antecedência e outro próximo à data da realização do casamento. Os casamentos podem ser realizados na CJB (capacidade de até 300 pessoas) ou em outro local. O salão da sinagoga comporta até 300 pessoas para coquetel ou até 120 em mesas. Mais informações e agendamento de entrevistas, na secretaria.
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