CASAMENTO


 

 

O casamento judaico é realizado apenas quando ambos os noivos são judeus.
O rabino poderá oficiar o casamento civil caso seja de interesse dos noivos. Para tal os papéis deverão correr pelo cartório com antecedência de pelo menos 45 dias.

Duas testemunhas assinam o documento civil, sendo exigência serem brasileiros maiores de idade, sem restrição a parentesco.

Duas testemunhas assinam o documento religioso (Ketuba) sendo que ambos devem ser judeus não sendo parentes próximos dos noivos ou entre si.

Dois encontros são realizados com o rabino, um com maior antecedência e outro próximo à data da realização do casamento.

Os casamentos podem ser realizados na CJB (capacidade de até 300 pessoas) ou em outro local. O salão da sinagoga comporta até 300 pessoas para coquetel ou até 120 em mesas.

Mais informações e agendamento de entrevistas, na secretaria.


SERVIÇOS